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Nova regra para empregador doméstico: o que muda em 2026

Nova regra da Segurança Social simplifica a vida de quem tem empregada doméstica. Entenda o que muda a partir de 2026 e quais obrigações continuam.

Nova regra para empregador doméstico: o que muda em 2026
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Os empregadores de trabalhadores domésticos no Brasil ganharam uma importante simplificação burocrática neste início de 2026. A declaração mensal de contribuições à Segurança Social, que antes era uma obrigação constante, agora será emitida automaticamente pelo próprio órgão. No entanto, essa mudança só é válida enquanto não houver alterações no salário do funcionário. Com previsão de um período de transição que vai até o final deste ano, a nova regra busca reduzir a carga administrativa para as famílias, mas mantém a responsabilidade de manter tudo em dia. A medida é parte de um esforço maior para regularizar e incentivar a formalização desse tipo de trabalho, que é tão comum nos lares brasileiros. Como resultado dessa mudança, o empregador só precisará agir diretamente se o valor da remuneração for reajustado. Enquanto isso, a obrigação anual de declarar os rendimentos pagos às Finanças, através do modelo correspondente até o fim de fevereiro, permanece exatamente a mesma. Dessa forma, o governo busca equilibrar a desburocratização com a manutenção do controle sobre os vínculos trabalhistas. A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as contratações domésticas estarão obrigatoriamente dentro deste novo sistema, que promete ser mais ágil para todos os envolvidos. ## Direitos e deveres que continuam valendo Apesar da novidade na declaração, todos os outros direitos do trabalhador doméstico seguem intactos e devem ser rigorosamente observados. O contrato de trabalho, que pode ser por hora, dia ou mês, precisa conter todas as informações básicas, como funções, local, valor e regras de férias. Além disso, o empregado tem direito ao décimo terceiro salário, pago até 15 de dezembro, e ao adicional de férias, que corresponde a um mês de remuneração. Portanto, a relação de trabalho continua sendo regida pela CLT, com todas as proteções sociais garantidas, como auxílio-doença, aposentadoria e licença-maternidade. Para quem está pensando em regularizar uma situação ou fazer uma nova contratação, o processo na prática também mudou um pouco. Agora, a comunicação da admissão à Segurança Social deve ser feita até o início do trabalho, preferencialmente pelo portal online “Segurança Social Direta”. No entanto, durante este ano de 2026, ainda é possível realizar o cadastro de forma presencial nos postos de atendimento. É crucial lembrar que não declarar o vínculo empregatício é considerado crime, com penas que podem incluir multas pesadas. Por isso, a dica é sempre optar pela formalização, que protege o empregador de problemas legais e garante a dignidade e os direitos do trabalhador.
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